Reforma em apartamentos deve seguir regras

Trocar o piso, portas e janelas, fazer uma nova pintura ou modernizar a rede elétrica e hidráulica, além de deixar o apartamento mais aconchegante e seguro, na certa o torna mais atraente para o mercado imobiliário. Dependendo da reforma, a valorização pode ultrapassar os 30% do preço da unidade. Mas além de contratar os prestadores de serviços e comprar os produtos de construção, na hora de realizar uma obra os condôminos também devem seguir algumas regras sobre manutenção dentro do prédio e assim evitar desavenças com vizinhos.

Reforma 1

As normas devem estar previstas na convenção e regimento interno. Entre as polêmicas mais comuns está a questão do barulho que deve ser tolerado dentro do horário estipulado. Segundo a advogada e sócia da empresa PLAC (Planejamento e Assessoria de Condomínios) Dirlei Magro, geralmente nos condomínios residenciais o horário de obras é das 8h às 12h e das 14h às 18h – e nas edificações comerciais é no período oposto. O objetivo é evitar ruídos e também a circulação de trabalhadores e material de construção nos momentos em que mais têm pessoas nas unidades.

No entanto, ainda existe uma lei que limita o nível de ruídos provocado por uma unidade, mesmo durante o dia, o que é garantido pelo Código Civil, artigo 1.336, que especifica os deveres do condômino: “Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

De acordo com Dirlei, a convenção deve regulamentar se os moradores são obrigados a informar ao síndico à realização da reforma. É importante lembrar que nem tudo pode ser mudado em um apartamento. “É proibido mexer na parte estrutural, para não por em risco a segurança da edificação”, esclarece a advogada. Como também aponta o art. 1336, do Código Civil, a fachada não pode ser alterada, desde forma, cor e esquadrias externas, a não ser que seja aprovado em assembleia.

Com a realização de manutenção em apartamentos, o prédio passa a receber os profissionais responsáveis pela obra. O edifício deve ter um sistema para cadastrar essas pessoas estranhas ao convívio diário dos moradores. “Tem condomínios que somente aceitam se os próprios moradores descerem até a portaria para identificarem os trabalhadores”, ressalta Dirlei.

Reforma 2

O condômino também é o responsável pelos resíduos das construções, que não podem ser colocados nas lixeiras do prédio. Entre as opções está a contratação de uma caçamba papa entulho.

Fonte: www.condominioemfoco.com.br

Germano Buch participa de debates em Fortaleza

O diretor da Buch Imóveis, Germano Buch, foi um dos joinvilenses a participar, de 15 a 27 deste mês, em Fortaleza (Ceará), do 6º Encontro Brasileiro de Corretores de Imóveis (Embraci) e do 3º Congresso Internacional do Mercado Imobiliário (Cimi). A promoção foi do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e reuniu cerca de 4 mil pessoas de todo o País. Com palestras e debates com especialistas nacionais e internacionais, discutiram-se questões ligadas ao futuro da profissão no País.

Germano Buch entrega um exemplar do livro sobre os dez anos do Núcleo das Imobiliárias da Acij ao presidente do Cofeci, João Teodoro

Germano Buch entrega um exemplar do livro sobre os dez anos do Núcleo das Imobiliárias da Acij ao presidente do Cofeci, João Teodoro

Palestras provocadoras pautaram os encontros. Os participantes foram levados a pensar, por exemplo, nas seguintes questões: como captar clientes, conquistá-los e vender de forma assertiva; lucrando com a avaliação de imóveis e perícas; sustentabilidade no setor imobiliário; como ganhar dinheiro com a venda de consórcio e de imóveis para consorciados; ecoempreendimentos e selo verde; corretor autônomo e corretor parceiro; o crescimento e a expansão de franquias imobiliárias nos próximos dez anos; os cartórios de imóveis estão se preparando para agilizar o mercado imobiliário; quais os riscos que a responsabilidade civil trouxe para o corretor de imóveis; como atuar de maneira profissional nos estandes de vendas, feiras e eventos no Brasil e no Exterior; o novo perfil de busca de imóveis na internet; financiamento de casas populares – o caso do México; práticas modernas e novas oportunidades de negócios; missão dada é missão cumprida: você cumpriu a sua missão de 2013?

Aprendizado de novos conceitos

Santa Catarina levou uma grande delegação para os eventos em Fortaleza: em torno de 80 pessoas, 15 delas de Joinville, todas associadas ao Núcleo de Imobiliárias da Associação Empresarial de Joinville (Acij).

Grupo de Joinville que participou dos encontros em Fortaleza. O palestrante Guilherme Machado (de terno e gravata, no Centro da foto) foi convidado a participar do Simpósio Imobiliário, que será realizado no dia 17 de outubro na Acij

Grupo de Joinville que participou dos encontros em Fortaleza. O palestrante Guilherme Machado (de terno e gravata, no Centro da foto) foi convidado a participar do Simpósio Imobiliário, que será realizado no dia 17 de outubro na Acij

Para Germano Buch, foi uma oportunidade de estreitar o relacionamento com corretores de todo o País e de aprender novos conceitos aplicados à atual realidade digital. “Também conhecemos algumas oportunidades de investimentos nos Estados Unidos e na Europa”, acrescenta.

Segundo ele, participar de encontros como os promovidos em Fortaleza é fundamental para o profissional se atualizar, principalmente neste momento de economia instável.

“A concorrência está acirrada no momento. Com o aquecimento da economia em 2011 e 2012, muitas empresas novas foram criadas e agora, que estamos num momento de instabilidade, precisamos estar focados e capacitados para atender aos clientes que são mais exigentes e preparados”, destaca o empresário.

O envelhecimento da população e os novos produtos imobiliários

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A população brasileira está envelhecendo. Quais serão as consequências desse fato para a evolução e o desenvolvimento do mercado imobiliário? Como os imóveis e empreendimentos devem se adaptar a essas mudanças?

Estudo desenvolvido pelo Banco Mundial revela que a velocidade do envelhecimento populacional no Brasil será significativamente maior do que a registrada no século passado nas sociedades mais desenvolvidas.

Foi necessário mais de um século para que a França visse sua população com idade igual ou superior a 65 anos aumentar de 7% para 14% do total, contrastando com a realidade do Brasil, onde essa mesma variação demográfica ocorrerá nas próximas duas décadas, entre 2011 e 2031. A população idosa irá mais do que triplicar nas próximas quatro décadas, saltando de menos de 20 milhões, em 2010, para aproximadamente 65 milhões em 2050.

Portanto, a incorporação do desenho universal nos produtos imobiliários em um futuro próximo parece ser irreversível.

Nos Estados Unidos, onde esta realidade está muito mais presente, alguns estudos concluíram que a incorporação do desenho universal no produto imobiliário desde a concepção e o projeto pode aumentar os custos, em relação a uma edificação sem essas características, em aproximadamente 5%. Por outro lado, pode ser muito mais caro reformar um edifício pronto para incorporar esses mesmos princípios. Por exemplo, instalar uma porta com largura adequada ao desenho universal durante a execução das obras pode ser até 20 vezes mais barato do que fazer essa mesma operação em uma obra pronta.

À medida que a população envelhece, é necessária uma nova conceituação da habitação, a fim de permitir que as pessoas de todas as idades e todos os níveis de mobilidade física possam viver confortavelmente e de forma independente pelo maior tempo possível. Logo, flexibilidade de utilização será uma característica importante dos novos produtos, que terão locais possíveis de serem usados de várias maneiras por pessoas de diferentes idades, habilidades e preferências.

Os espaços e equipamentos serão idealizados para minimizar erros e perigos de uso, como desligamento automático de equipamentos elétricos, torneiras com temporizador e maçanetas especiais. Além disso, os projetos deverão prever o uso de quaisquer instalações sempre com o menor esforço físico, em posições confortáveis ao corpo, e que evitem tarefas repetitivas e cansativas. Importante, também, que a locomoção entre os ambientes seja simples e segura, com paredes facilmente reconfiguráveis para adaptação às necessidades específicas.

Outra modalidade que deve ser impulsionada no mercado brasileiro são os empreendimentos planejados para idosos onde, além das unidades especificamente projetadas para eles, sejam oferecidas atividades socais e de lazer, assim como serviços de lavanderia, arrumação da casa, transporte e apoio médico ambulatorial. Pesquisas feitas no Canadá indicam a forte tendência de os idosos morarem de forma independente em suas próprias casas, pois 95% das pessoas com até 80 anos moram nesses tipos de comunidade. A partir dessa idade, aumenta o percentual de idosos que se mudam para instituições com condições especiais para abrigá-los.

Essa realidade está chegando muito rapidamente ao Brasil e cabe ao mercado adaptar os produtos imobiliários para essa nova etapa da nossa sociedade.

Da Redação, original Folha de S. Paulo.

Está procurando um imóvel para alugar? Confira as dicas!

Alugar um imóvel não é uma tarefa fácil. A primeira parte é encontrar um imóvel que reúna os requisitos que você deseja e o custo que caiba no seu orçamento. Essa simples combinação não tem nada de descomplicado, demanda muita paciência, persistência e alguns cuidados.

Casinha

Achado o imóvel, recomenda-se uma averiguação minuciosa para evitar arrependimentos. Assim, aconselha-se visitar o imóvel mais de uma vez, em períodos diferentes do dia, ficando atento: aos possíveis barulhos que possam se tornar desagradáveis durante a moradia, à incidência de vazamentos, à ventilação do imóvel, à vazão de água nas torneiras, entre outros itens que possam transformar o imóvel dos seus sonhos no seu pesadelo cotidiano.

Depois de ajustados esses itens, vem a parte do contrato. Os documentos exigidos para a elaboração de um contrato, são:

Por parte do proprietário: título de propriedade, procuração (quando o contrato é assinado por representante), cédula de identidade, CPF, contas de serviços públicos, tais como água, luz etc., e carnê do IPTU.

Documentos

Por parte do inquilino: cédula de identidade, CPF e comprovação de renda (contracheque).Por parte do fiador (se existir): cédula de identidade, CPF, escritura de- finitiva do imóvel dado em fiança e carnê do IPTU do imóvel do fiador.
O ideal é que, ao procurar o imóvel, você já tenha essa documentação em mãos para não perder tempo na hora de se candidatar à locação do imóvel.

Quando a negociação é feita por meio de uma imobiliária é comum haver Taxas de corretagem. As taxas para a elaboração do contrato, ficha cadastral etc., cobradas pela imobiliária devem ser pagas pelo proprietário do imóvel e não pelo inquilino.
O inquilino que sentir que ao se recusar a pagar as taxas cobradas pelas imobiliárias (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc.) corre o risco de não conseguir alugar o imóvel, deve pedir um recibo discriminando o pagamento. Pode, ainda, pagar com cheque nominal, tendo o cuida- do de escrever no seu verso a finalidade do pagamento (por exemplo, “este valor refere-se ao pagamento da taxa de ficha cadastral, cobra- do pela imobiliária – escrevendo o nome da imobiliária”). Desse modo, depois que estiver dentro do imóvel, o inquilino poderá fazer uma reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor e reaver o que pagou indevidamente.

Entre outros itens básicos que compõem o contrato de locação estão o índice de reajuste, bem como a periodicidade que este deverá ocorrer, e garantia apresentada pelo locador.

Assinatura

No que se refere as garantias locatícias, no contrato de locação, o locador pode exigir as seguintes modalidades de garantia:
1. Caução: que poderá ser em bens móveis ou imóveis. Se forem dinheiro, não poderá ser maior do que três meses de aluguel e será depositada em caderneta de poupança. Todo valor, com os seus respectivos rendimentos, deverá ser devolvido ao inquilino no final do contrato.
2. Fiança: uma terceira pessoa (o fiador) garante o cumprimento do contrato perante o locador.
3. Seguro de fiança locatícia: é contratado, pelo inquilino, junto a uma seguradora que passa então a ser “fiadora” do contrato.
4. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, em que é ofertado ao locador um fundo de investimento (negociado ou não em bolsa de valores).

Saiba que:
– É proibido haver mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação.
– Se a locação não estiver garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do inquilino o pagamento do aluguel adiantado (a vencer) e encargos, até o sexto dia útil do mês vincendo (ainda não vencido).
– Em relação ao índice de reajuste de aluguel, o reajuste é a atualização do valor do aluguel, por um índice de correção escolhido, de comum acordo, pelas partes e deve constar no contrato. Atualmente, o reajuste, por lei, só pode ocorrer uma vez por ano, no mesmo mês em que o contrato foi assinado. Sua finalidade é recompor a perda do valor monetário com base na variação da inflação no período.
– O contrato deve prever apenas um índice de reajuste. Nos casos em que não houver contrato, ou, quando o índice a ser utilizado no reajuste não constar no contrato, as partes devem estabelecer um índice, que passará a valer para todos os demais reajustes. Os índices mais usados são: IPC-FIPE, IGPM, IPD-DI, INPC, que são divulgados diariamente em jornais de grande circulação.

Atenção!

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Alguns proprietários definem no contrato que o reajuste obedecerá ao prazo mínimo que a lei estabelecer. Caso essa cláusula esteja prevista em seu contrato ou adendo a ser assinado, saiba que, se houver alteração na legislação, você poderá ter um reajuste em prazo inferior ao combinado anteriormente.

A revisão de aluguel é a alteração do seu valor para adequação aos valores praticados no mercado. Pode ser amigável ou judicial, e geralmente é feita quando o valor do aluguel está muito baixo.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o proprietário pode pedir a revisão do valor do aluguel judicialmente, por meio de uma “Ação Revisional de Aluguel” após três anos de vigência do contrato ou da última alteração do valor contratado.

O inquilino pode evitar a “Ação Revisional de Aluguel”, que implica em gastos com honorários advocatícios, perícia e demais custas processuais, propondo um valor razoável para o novo aluguel e tentar um acordo que, se aceito, deve ser firmado por escrito, na forma de “Adendo Contratual”. Nesse documento deverá estar escrito que naquela data o valor do aluguel foi aumentado em razão de uma revisão amigável de aluguel e que esse novo valor passará a valer pelo período de um ano.

Fonte: Série Imóveis Procon-SP – Aluguel residencial.

Segurança jurídica na hora de adquirir um imóvel

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Não é de hoje que os consultores imobiliários alertam os promitentes compradores sobre os riscos ocultos existentes na aquisição de um bem imóvel. Uma negociação precipitada e descuidada pode acarretar danos de difícil reparação, que geralmente demandam perda de tempo e despesas judiciais.

O mercado imobiliário continua aquecido e no momento da compra de um imóvel é preciso ter especial atenção na análise dos documentos que garantem solidez e tranquilidade no fechamento do negócio.

Ao adquirir um imóvel o comprador deve resguardar-se de alguns dissabores que podem frustrar a realização do sonho da casa própria. Para isso é fundamental fazer um check list de certidões e documentos essenciais no momento da transferência do imóvel.
Um dos mais importantes documentos para detida verificação do comprador é a certidão cartorária conhecida como narrativa imobiliária, que pode ser decenal, vintenária ou trintenária, a depender da idade do imóvel. A referida certidão traça o histórico do imóvel em seus mínimos detalhes, como, por exemplo, quem foram seus proprietários anteriores, o ano em que o imóvel foi escriturado e se o imóvel possui ou não algum gravame – penhora, hipoteca ou anticrese. Esta certidão, por ser historicamente narrativa, acompanha e espelha o percurso “de vida” do imóvel.

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Além desses cuidados mínimos, é fundamental também investigar a situação jurídica e econômica do promitente vendedor: se existe alguma ação de executiva contra ele, se há pedido de penhora incidente sob o imóvel, em suma, se o bem está comprometido por eventuais dívidas do proprietário ou se, de fato, encontra-se livre de qualquer ônus. A pesquisa sobre o promitente vendedor deve ainda estender-se até o âmbito trabalhista, extraindo-se a certidão cartorária forense que aponte ou não possíveis dívidas que possam recair sobre o dono do imóvel. Isso não significa dizer que qualquer dívida trabalhista compromete uma negociação de venda e compra imobiliária, pois, até nisso o histórico serve para averiguar se a dívida trabalhista é oriunda do próprio imóvel, tais como as dívidas de empregados domésticos (motoristas particulares, empregados que trabalham no imóvel – observância do artigo 3º, inciso I da Lei 8.009/90). Essa preocupação é passível de resolução no caso de o vendedor possuir mais de um bem imóvel, exonerando expressamente aquele que está sendo negociado e relacionando os demais imóveis que possam garantir as dívidas.

Outro ponto que deve ser observado pelo comprador diz respeito à declaração do condomínio (emitida pelo seu síndico), que exonera o proprietário de antigos débitos. A referida declaração garante que o bem comum condominial não possui dívidas com terceiros (trabalhistas de ex-funcionários, concessionária de abastecimento de água/esgoto e concessionária de energia elétrica).
Caneta

Somado aos itens fundamentais para uma aquisição segura, o comprador deverá sobretudo conhecer o bem que está adquirindo, realizando uma minuciosa leitura da convenção do condomínio, objetivando conhecer as regras para possuir animais de estimação. Além disso, resta saber dessa convenção a possibilidade de venda ou locação de garagens a pessoas estranhas ao condomínio (Lei 12.607/2012).
Em suma, devemos ter cautela com as peculiaridades mais comezinhas que por vezes esquecemos na empolgação de fechar com rapidez a compra do imóvel, frustrando uma aquisição tranquila e segura.

Fonte: www.direitonet.com.br – Leonardo Fernando de Barros Autran Gonçalves Uytdenbroek

Seguro residencial sem segredos

Seguro de casa 1

Você tem seguro para casa ou apartamento onde mora? Cada vez mais pessoas estão contratando esse serviço. Uma prova disso é que o crescimento de vendas de apólices foi de mais de 20% nos últimos 12 meses, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Se você tem a intenção de fazer esse investimento, mas ainda não sabe como ou o que será adquirido, não se preocupe! A gente preparou um guia que vai te ajudar na hora de escolher e também a evitar armadilhas. Confira:

O que é?
O seguro residencial, destinado a apartamentos e casas, é um contrato pelo qual a seguradora se compromete a cobrir com uma indenização prejuízos causados por situações como incêndios, queda de raios e explosão de gás, por exemplo.

Existem coberturas adicionais?
Sim. Aline Silva, gerente na Worksite e Dealers da Willis Brasil, explica que as empresas também oferecem proteções complementares contra roubo ou furto qualificado (com dano ao patrimônio), defeitos elétricos, desastres naturais (vendaval, tornado, granizo) e alagamentos e inundações. Algumas disponibilizam ainda um número limitado de visitas de chaveiros, encanadores, pintores, entre outras especialidades, sem cobrar a mais por isso – como acontece com as apólices para carros. Na maioria das situações, o consumidor tem direito a fazer quantas chamadas quiser para solicitar os serviços se pagar um pouco a mais por isso.

Como o valor do seguro é calculado?

Casa x dinheiro

É você quem determina o chamado Limite Máximo de Indenização (LMI), ou seja, a maior quantia que será reembolsada. Pessoas que exageram no preço estimado do seu imóvel não ganham nada com isso porque o seguro fica mais caro. No caso da destruição completa do bem, por exemplo, a companhia irá se basear nos preços praticados do metro quadrado na região em que a casa ou apartamento está localizado. Uma vez definido o LMI, são calculadas as demais coberturas adicionais. Esse mesmo limite é utilizado para estipular o ressarcimento de artigos pessoais, como roupas, eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos. Objetos valiosos, entre joias e raridades, não costumam ser aceitos – somente seguradoras especializadas cobrem esses itens.

Como funciona o ressarcimento?
Após você comunicar o incidente (sinistro) – ligando para o corretor ou para o serviço de atendimento da seguradora –, os técnicos irão averiguar os danos causados, se eles estão cobertos e se os custos não superam o LMI. Por exemplo, se um incêndio causar perdas de R$ 80 mil e a sua apólice for de até R$ 50 mil, você arca com a diferença de R$ 30 mil. “Em algumas oportunidades, são enviados peritos para uma análise mais detalhada dos estragos”, afirma Aline. Dessa forma, a empresa se certifica de que não está lesando o consumidor ou sendo prejudicada. A quantia é entregue, no geral, em até 30 dias após o levantamento de toda a documentação.

Como comprovar a existência de bens?
Você deve fazer uma lista de todos os itens que deseja segurar e demonstrar sua existência por meio de notas fiscais, manuais, fotos ou filmagens. Móveis, roupas e objetos de uso pessoal não precisam estar na relação, salvo se tiverem um valor de mercado muito diferenciado.

Que documentos são exigidos?
O corretor e a empresa dão o auxílio necessário para que você reúna os papéis. Se houver roubo ou furto, é preciso fazer um boletim de ocorrência e apresentar evidências que comprovem o sinistro, como arrombamento, testemunhas e câmeras de vigilância, entre outros.

Existe franquia?
Sim, de dois tipos. No caso da simples, você não desembolsa nenhum dinheiro quando o prejuízo é maior do que o limite da franquia. Se for do tipo dedutível, o consumidor paga menos pelo seguro, mas recebe apenas a quantia que exceder a parcela franquiada.

mulher segurando casa

O que acontece se o imóvel tiver que ser reconstruído ou passar por reformas que inviabilizem a permanência de pessoas?
Aline conta que é possível contratar uma cobertura adicional para pagamento de aluguel, caso o bem segurado não possa ser habitado durante as obras. “Como não são todas as apólices que oferecem essa abertura, o ideal é consultar o profissional no momento em que estiver fechando o seu contrato e perguntar sobre a questão”, aconselha a especialista.

Fonte: www.portalvital.com

Dicas para um lar mais sustentável

Casinha

Ser sustentável não é cuidar apenas do planeta. É também economizar para dar uma força ao orçamento doméstico. “A sustentabilidade em casa está ligada, acima de tudo, a uma convivência mais harmônica, à praticidade e ao uso consciente dos recursos”, explica Roberta Valença, diretora da Arator, consultoria especializada em gestão e educação para o tema.

Recicle
Sustentabilidade 1

Quando você dá ao seu lixo um destino correto, evita que os resíduos sobrecarreguem ainda mais os aterros sanitários. O plástico, por exemplo, pode ser usado para a fabricação de uma série de outros objetos, como brinquedos e itens de construção.

Comece fazendo uma separação em casa (papel, alumínio, vidro e plástico), deixando apenas os materiais orgânicos para a retirada pelos caminhões de lixo. Para se desfazer do conteúdo, procure pontos municipais de coleta ou cooperativas próximas.

Valorize a água

Certamente você já ouviu falar, mas não custa relembrar queágua é vida! Feche o registro durante o banho enquanto se ensaboa (o que reduz o consumo em cerca de 45 litros) e desligue a torneira ao escovar os dentes (a economia, neste caso, é de aproximadamente 12 litros). Outra dica é lavar a louça também com a torneira fechada, usar a água coletada da chuva para limpar o quintal, a calçada e o carro.

De olho na alimentação

O desperdício de comida também é um hábito não sustentável, além de caro. Além disso, a decomposição de alimentos gera gás metano, que, por sua vez, contribui para o efeito estufa. Como acabar com isso? Simples: planeje as refeições. Pensar em um cardápio para a semana, por exemplo, ajuda a evitar compras em excesso nos supermercados.

Jardim vertical
Jardim vertical

João Manuel Feijó, engenheiro agrônomo da Ecotelhado, explica que os jardins verticais são ótimas opções para ter um espaço verde em pequenos locais. ”Isso aumenta a biodiversidade e proporciona a melhoria no consumo de energia nas casas e edifícios, já que reduzem a temperatura interna”, revela. O melhor de tudo é a facilidade de montagem e manutenção. Além disso, você pode plantar temperos para as suas receitas.

Descarga com caixa acoplada

O modelo mais sustentável é aquele que diferencia o consumo da descarga para resíduos líquidos e sólidos por meio de diferentes botões de acionamento (o pequeno libera menos volume e o maior, mais). Por isso, se está pensando em reformar o seu banheiro, invista nesse item.

Pagar as contas pela internet
Contas pela internet

Além de economizar o tempo e combustível (caso você se desloque de carro ou ônibus), você deixa de usar papel e tinta de impressora. Muitas empresas, atentas à sustentabilidade, estão oferecendo a possibilidade de envio por e-mail.

Eletrodomésticos certificados

Vai comprar uma nova geladeira ou TV? Dê preferência aos eletrodomésticos que têm o selo da Procel, que são mais econômicos. No caso de um refrigerador, por exemplo, modelos certificados economizam até 31% de energia elétrica.

Quanto mais roupa, melhor

Quando você acumula as peças, otimiza o uso de água e de energia elétrica. Por isso, nada de lavar de pouquinho em pouquinho ou passar uma peça por vez, combinado?

Fonte: www.portalvital.com

Animais em condomínios: regras claras evitam batalhas na justiça

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A convivência com animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e moradores. Ter um bicho de estimação dentro de uma unidade é exercício do direito de propriedade garantido pelo artigo 1.228 do Código Civil, e a restrição pela administração condominial pode resultar em medidas judiciais.

Assim, algumas limitações, como obrigar os moradores que possuem um animal de estimação a circular exclusivamente com o mesmo somente no colo, podem ser entendidas como constrangimento, ato ilegal com punições previstas no artigo 146 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.

Essa situação foi motivo, por exemplo, para um grupo de condôminos ingressarem com uma ação judicial contra um conjunto residencial localizado em Mogi das Cruzes, no interior de São Paulo. No local, eles eram obrigados a descer com seus cães pela escada (os prédios não têm elevadores) e cruzar mais de 100 metros internamente, da última torre do condomínio até a rua externa, com seus animais de estimação no colo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a medida tomada pelo condomínio pode inviabilizar a posse e manutenção de cães de estimação, consideradas as particularidades de alguns condôminos. A engenharia física do local, com prédios sem elevadores e alguns edifícios distantes da portaria, também foi considerada inadequada para esse tipo de exigência. Dessa forma, a Justiça decidiu que o condomínio deve permitir que os moradores passeiem com seus animais no chão, com guia ou trela, sem que sejam obrigados a transportá-los no colo.

O limite ao exercício do direito de propriedade é o respeito ao direito alheio e ao direito de vizinhança. Ou seja, a manutenção do animal no condomínio só pode ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou perturbação ao sossego dos demais residentes do condomínio. Conforme estabelece o artigo 1.336 do Código Civil, são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

As normas precisam ser criadas com o objetivo de proibir que os animais circulem em áreas comuns, como os parquinhos e halls, mas não que sejam impedidos de serem transportados no chão de suas residências até a rua. Assim, o condomínio por meio da sua convenção, Regimento Interno ou assembleia pode e deve regular o trânsito de animais, desde que não contrarie o que é estabelecido por lei.

São consideradas normas aplicáveis e que não confrontam com o direito de propriedade:

– Exigir que os animais transitem pelos elevadores de serviços, no interior do prédio somente pelas áreas de serviço, sem que possa andar livremente no prédio;
– Proibir que circule em áreas comuns livremente, tais como piscina, playground, salão de festas;
– Exigir a carteira de vacinação para comprovar que o animal goza de boa saúde;
– Circular dentro do prédio somente com a coleira;
– Impor o uso de focinheira para as raças previstas em lei.

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Pode ser anulada na Justiça a decisão de assembleia que vise proibir a manutenção de animais, ou restrinja a circulação destes animais no colo ou com focinheira (salvo raças descritas em lei) nas dependências do condomínio. E exigir que o animal seja transportado apenas no colo, de focinheira, pode levar o condômino a situação vexatória, o que é punido pelo Código Penal, conforme explicado anteriormente. A circulação de animais com focinheira no Estado de São Paulo é regulada pela Lei nº 11.531/03, restringindo-se as seguintes raças “pit bull”, “rottweiller” e “mastim napolitano”.

Imagine, por exemplo, uma senhora com 80 anos e limitação de locomoção sendo obrigada a conduzir seu cão somente no colo. Nesse caso, o condômino deve ingressar com ação cível na Justiça, com o objetivo garantir seu direito de circular com seu animal, com guia, de forma respeitosa, no trânsito de sua unidade até a rua, sem que para isso seja obrigado a passar por qualquer situação humilhante.

Assim, não é permitido ao síndico ou a assembleia deliberar em detrimento ao direito de propriedade. Comparativamente, seria o mesmo caso que a assembleia limitar o tamanho do automóvel que pode ser estacionado na garagem ou o número de moradores residentes em uma mesma unidade. Em ambos os casos, seja automóveis, número de moradores, ou animais o que deve ser considerado é se o uso da propriedade é nocivo, causa transtorno aos demais, infringe o direito de propriedade, caso contrário seria apenas o exercício regular do direito de propriedade.

Um cão pequeno que fique latindo de forma intermitente pode perturbar o sossego dos vizinhos, uma única pessoa em uma residência tocando bateria também pode trazer transtornos. Nestes casos as limitações são legítimas e passíveis de advertência ou multa e, em situações extremas, o Judiciário tem entendido a limitação do uso da propriedade. Porém, definir o número de habitantes, o tamanho dos animais, ou do automóvel significa infringir o direito de propriedade. O que deve ser limitada é a perturbação ao sossego, prejuízo à saúde e segurança dos moradores, que pode ocorrer independentemente da situação fática.

Fonte: www.bonde.com.br por Rodrigo Karpat, advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados (rodrigo@karpat.adv.br).

Conheça o significado de alguns termos imobiliários

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Alienação fiduciária, zoneamento, habite-se. Palavras comumente utilizadas quando o assunto é compra e venda de imóveis. Mas do que realmente se tratam? Willian Cruz, especialista em comunicação da POW Internet, listou no blog Portais Imobiliários, algumas das principais expressões utilizadas no setor imobiliário.

Abrir operação – Acontece quando um negócio fechado é cancelado, devido algum erro reconhecido pelas partes.

Alienação fiduciária – O cliente faz o financiamento de uma casa e pode utilizá-la, porém, se não efetua o pagamento, perde o imóvel para o banco que cedeu o crédito.

Alvará – Documento emitido por órgão público competente com autorização para incorporação e/ou construção de projeto arquitetônico.

Averbação – Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (subjetiva) ou ao imóvel (objetiva).

Bear Market – indica pessimismo, quando o mercado está em baixa.

Depreciação – Perda do valor anterior de mercado de um imóvel ou terreno. Pode ocorrer por vários motivos: mau uso, falta de investimento público na região, crise econômica do país, entre outros.

Habite-se – autorização para ocupação do imóvel, acontece após a vistoria do Corpo de Bombeiros.

Hipoteca – quando um imóvel fica registrado como garantia do pagamento de uma dívida. O devedor pode até vender o bem, mas se o compromisso não for honrado, o imóvel é levado a leilão. Para evitar problemas, antes de comprar um imóvel é importante verificar a situação hipotecária.

IGP-M – Índice Geral dos Preços de Mercado. É um dos dados utilizados para a atualização dos valores de compra e venda de imóvel.

INCC – Índice Nacional de Custo da Construção Civil, define o valor médio do metro quadrado dos imóveis, serve como parâmetro para os preços.

Ordem de despejo – Mandado judicial que obriga o locatário a desocupar o imóvel alugado em determinado prazo. Geralmente acontece por falta de pagamento.

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Permuta – Em termos simples, é uma troca de bens. Por exemplo, ao comprar um imóvel, uma pessoa paga 40% do valor em dinheiro e o restante pagará dando outro imóvel. Quando a permuta tem parte da negociação em dinheiro é chama de ‘permuta com torna’. Quando não tem dinheiro envolvido é ‘permuta sem torna’.

Salubridade – Antes de vender um imóvel, todo corretor deve estar atento aos cuidados mínimos. Verifique as condições do local: ventilação, iluminação, conforto, manutenção. Lembre-se, se for comprovado que um corretor vende uma casa sabendo de suas péssimas condições, o profissional terá problemas com a justiça. Portanto, se você notar algum problema no local, peça o conserto e apenas depois do término, inicie as vendas.

Zoneamento – Divisão dos terrenos de um município, esses locais são definidos de acordo com características urbanísticas específicas, como destinação, atividades e tipos de construção permitidos.

Fonte: Redimob

Homenagem a todos os pais…

Dia dos Pais

A vocês, que nos deram a vida e nos ensinaram a vivê-la com dignidade, não bastaria um obrigado.
A vocês, que iluminaram os caminhos obscuros com afeto e dedicação para que os trilhássemos sem medo e cheios de esperanças, não bastaria um muito obrigado.
A vocês, que se doaram inteiros e renunciaram aos seus sonhos, para que, muitas vezes, pudéssemos realizar os nossos, não bastaria um muito, muito obrigado.
Pela longa espera e compreensão durante nossas longas viagens, não bastaria um muitíssimo obrigado.
A vocês, pais por natureza, por opção e amor, não bastaria dizer que não temos palavras para agradecer tudo isso.
Mas é o que nos acontece agora, quando procuramos arduamente uma forma verbal de exprimir uma emoção ímpar. Uma emoção que jamais seria traduzida por palavras. (Autor desconhecido)

Feliz Dia dos Pais!