Os joinvilenses inadimplentes com a Prefeitura e que têm interesse em quitar as suas dívidas podem procurar a sede do executivo a partir desta segunda-feira. O programa Adimplir concede descontos de até 100% sobre multa e 95% sobre os juros da dívida.
A lei foi sancionada pelo prefeito Udo Döhler ainda na quarta-feira e nesta quinta o texto deve ser publicado no Diário Oficial do Município.
O programa contempla pessoas físicas e jurídicas que estão em débito com impostos como IPTU, ISS, ITBI, entre outros. Conforme o secretário da Fazenda, Nelson Corona, o programa concede redução de multa e juros sobre dívidas tributárias ou não, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, que tenham sido geradas até 31 de dezembro de 2012.
Corona explica que as dívidas em impostos municipais como IPTU até 31 de dezembro de 2009 tem abatimento de 95% na multa e no juro. Já o que está pendente de 31 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 alcança desconto de 100% no valor da multa.
Para participar, basta ir em uma das oito subprefeituras ou diretamente na Secretaria da Fazenda, na sede da Prefeitura. Os titulares da dívida devem levar apenas a identidade. Em caso de mais de uma pendência, o contribuinte pode escolher as que poderá pagar.
– O morador tem condições de fazer de acordo com o que dá mais vantagem para ele. Ele pode escolher uma conta mais antiga, por exemplo, que tem uma probabilidade maior de execução – explica Corona.
A lei estabelece que a adesão pode ser feita até 27 de novembro de 2014 e o pagamento do imposto até 28 de novembro deste ano.
Caso 5% da dívida ativa da Prefeitura de R$ 337 milhões seja paga pelo Adimplir, a Prefeitura irá receber R$ 16,8 milhões.
– Se conseguirmos receber valores acima de R$ 8 milhões já estará de bom tamanho – afirma Corona.
A regularização dos créditos não pagos deverá ser efetuada em parcela única, com redução das multas e juros de mora, desde que o pagamento seja realizado até 28 de novembro de 2014.
Regularização de imóveis
O programa também contempla redução de 50% sobre o ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis) sobre os imóveis negociados até 31 de dezembro de 2012, cujo comprador seja pessoa física.
O proprietário deve apresentar contrato de compra e venda com data anterior a dezembro de 2012 com firma reconhecida ou declaração com firma reconhecida atestando que a aquisição ocorreu na data do contrato.
DESCONTOS
– Desconto de 50% no ITBI referente a transações de imóveis feitas até 31 de dezembro de 2012
– Redução de 95% na multa e juros de mora sobre dívidas geradas até 31 de dezembro de 2009
– Isenção de multa de mora sobre débitos ocorridos entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2012
Fonte: A NOTÍCIA
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