Ocupantes dessas terras têm até um ano depois da vigência da emenda para registrar áreas ocupadas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou na semana passada, em Brasília, alterações nas regras que hoje atribuem exclusivamente à União o domínio sobre os terrenos de marinha, como são chamadas as faixas de área às margens do litoral e dos rios navegáveis.
O relator Ricardo Ferraço (PMDB-ES) recomendou a aprovação da emenda por meio de um texto substitutivo mantendo parte dos atuais terrenos de marinha e acrescidos (que se originaram de áreas originais de mangues) sob o domínio da União, mas também transferindo parcelas aos estados e municípios, além de assegurar a legalização plena da propriedade em favor dos atuais donatários, cessionários e ocupantes foreiros.
O relator foi além, ao abrir caminho para favorecer ainda os simples ocupantes, aqueles que não possuem contratos de aforamento ou sequer estejam registrados como posseiros no Patrimônio da União. Pelo texto, eles terão prazo de até um ano depois da vigência da emenda para registrar as áreas ocupadas e assim poder se habilitar ao pleno domínio. Resta acompanhar as discussões até a chegada do texto no Plenário.
HORA DE SANTA CATARINA
Mário Motta
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