“Quem não registra, não é dono”

Encontrou o imóvel que tanto queria, assinou o contrato de compra e está feliz da vida? Ótimo, mas não pense que o processo acabou. Para ser o proprietário de fato e não ter surpresas desagradáveis no futuro é preciso registrar o imóvel. Muitas pessoas, por falta de informação, acreditam que o contrato de compra e venda é suficiente, mas a assinatura do contrato é apenas o primeiro passo.
Assinatura

Não existe um prazo determinado para que o comprador procure o cartório de registro de imóveis para fazer o registro, mas é aconselhável que isso seja feito o quanto antes. Isso porque, ao não se registrar o imóvel, correm-se alguns riscos:

– o antigo proprietário do imóvel pode agir de má fé e vender o imóvel novamente
– o novo proprietário não conseguirá alugar o imóvel
– o novo proprietário só poderá vender o bem por meio de contrato particular
– não é possível usar o imóvel como garantia em outro negócio
– caso o vendedor morrer, o patrimônio será objeto de inventário e fará parte da herança deixada por ele

Para registrar um imóvel é preciso:

– ter em mãos o contrato de compra e venda
– pagar os impostos devidos e taxas de cartório
– confeccionar a escritura pública de compra e venda em um cartório de notas

O cartório possui prazo de 30 dias para registrar a escritura.

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