Autor: Renato Almeida Couto de Castro Junior. Advogado – OAB/SC 17.801 Direito Imobiliário e Empresarial
Data: 08 de agosto de 2013
Verificação da idoneidade do vendedor/construtor Esse incorporador já possui obras concluídas? Qual o padrão dos serviços apresentados? O que dizem os antigos compradores? Existem ações judiciais contra esse incorporador? Qual a natureza dessas ações? Existem reclamações junto ao PROCON? O mercado imobiliário é muito restrito. Um bom consultor de imóveis poderá dar a sua impressão quanto a empresa vendedora. Busque essa informação idônea antes de firmar o negócio.
Verificação da compatibilidade do preço Desconfie de negócios espetaculares. Uma empresa séria precisa gerar lucro na operação. Deve receber a contraprestação correspondente ao produto. Essa construtora certamente recusará uma bicicleta usada como entrada do negócio. Se aceitar, desconfie. Possivelmente você se decepcionará logo a frente. Apartamentos muito baratos tendem a oferecer muito pouco aos adquirentes, especialmente em relação ao acabamento. Prefira negócios com preços equilibrados.
Verificação da matrícula atualizada do imóvel e registro de incorporação Passadas as duas peneiras acima, essencial que se busque no cartório de registro de imóveis competente a matrícula atualizada do imóvel. Com esse documento o comprador poderá verificar em nome de quem o terreno está e se possui algum ônus que venha a macular a operação. Também deverá constar dessa matrícula o registro de incorporação, que é a garantia do adquirente de que a obra será efetuada, vinculando o terreno à operação. Não havendo registro de incorporação, a construtora não poderá vender o bem. Poderá, no máximo, efetuar um pedido de reserva da unidade, entretanto, sem qualquer contraprestação pecuniária.
Saiba o que se está comprando Em que andar encontra-se o imóvel? Não confie na numeração. Alguns apartamentos 201 ficam no primeiro andar, logo após a garagem. Qual a posição do sol para a sua unidade? Poderá perder a sua vista caso construam ao lado? Qual a localização do seu box de garagem? É coberto? Veja na planta. Faça constar a planta com essa sinalização anexa ao contrato. Qual a metragem do imóvel? Compare os folhetos promocionais com o memorial descritivo.
Verificação da sua saúde financeira Antes de firmar contrato, verifique se possui saúde financeira para arcar com as despesas. No caso de financiamento bancário, até então o comprometimento de renda não pode ser superior a 30% dos seus rendimentos. Se você já tem parte dessa renda comprometida com outros financiamentos, como o caso do automóvel, a sua capacidade de endividamento será reduzida e poderá significar um valor menor do que o necessário para quitar o bem. Nessa hipótese, a construtora cobrará diretamente a diferença, com acréscimos legais, e você poderá ficar sem as chaves enquanto não quitar, ou até mesmo ter o seu contrato rescindido por inadimplência.
Leitura atenta do contrato e do memorial descritivo A partir da assinatura do contrato particular de promessa de compra e venda, as partes, comprador e vendedor assumem direitos e obrigações recíprocas. Até então, os negócios poderiam ser desfeitos sem gerar ônus. Importante, nesse passo, atentar para as condições da venda. Leia atentamente o contrato e questione cláusula por cláusula. Não assine nenhum contrato sem antes esclarecer todas as suas dúvidas com o seu corretor de imóveis. Também necessária a leitura atenta do memorial descritivo. Lá constará minuciosamente os detalhes da edificação. Importante que tenha ciência do que se está comprando.
Cobre atenção do seu corretor de imóveis O consultor, além da aproximação do comprador ao produto, tem o dever legal de buscar informações sobre a operação e transmiti-las ao comprador. O dever do consultor é de cuidado e informação. Peça a ele as certidões de matrícula com o registro de incorporação. Questione-o sobre a idoneidade do incorporador. Sobre esse importante serviço ele fará jus a comissão correspondente. Pague com satisfação. Um bom consultor de imóveis terá o maior prazer de atendê-lo com qualidade.
Consulte a um advogado Antes da assinatura de qualquer contrato consulte um advogado de confiança. São trinta minutos que significarão anos de bom sono. O advogado atuará para esclarecer os riscos da operação e ressaltar eventuais pontos de conflito no contrato.