Arquivo mensais:março 2015

“Quem não registra, não é dono”

Encontrou o imóvel que tanto queria, assinou o contrato de compra e está feliz da vida? Ótimo, mas não pense que o processo acabou. Para ser o proprietário de fato e não ter surpresas desagradáveis no futuro é preciso registrar o imóvel. Muitas pessoas, por falta de informação, acreditam que o contrato de compra e venda é suficiente, mas a assinatura do contrato é apenas o primeiro passo.
Assinatura

Não existe um prazo determinado para que o comprador procure o cartório de registro de imóveis para fazer o registro, mas é aconselhável que isso seja feito o quanto antes. Isso porque, ao não se registrar o imóvel, correm-se alguns riscos:

– o antigo proprietário do imóvel pode agir de má fé e vender o imóvel novamente
– o novo proprietário não conseguirá alugar o imóvel
– o novo proprietário só poderá vender o bem por meio de contrato particular
– não é possível usar o imóvel como garantia em outro negócio
– caso o vendedor morrer, o patrimônio será objeto de inventário e fará parte da herança deixada por ele

Para registrar um imóvel é preciso:

– ter em mãos o contrato de compra e venda
– pagar os impostos devidos e taxas de cartório
– confeccionar a escritura pública de compra e venda em um cartório de notas

O cartório possui prazo de 30 dias para registrar a escritura.

Avaliação imobiliária deve ser feita por profissional especializado

Casa x dinheiroOs processos de compra e venda ou de locação têm início a partir da definição do valor do imóvel. Porém, avaliar o patrimônio é uma tarefa que requer muita seriedade e competência e deve ser feita sempre por profissional especializado. Isso porque, uma avaliação realizada de forma incorreta pode trazer prejuízos, como supervalorização ou subvalorização do imóvel, dificultando sua comercialização.

Para que seja feita uma boa avaliação, o profissional deve conhecer não somente as ferramentas matemáticas envolvidas no cálculo, mas também o funcionamento do mercado onde o imóvel está situado. O proprietário da Buch Imóveis, Germano Buch, é especialista em avaliações imobiliárias. Para ele, é essencial que a avaliação seja feita de forma absolutamente criteriosa. “Um parecer técnico emitido por profissional é muito importante para que a pessoa possa tomar uma decisão, seja ela comercial ou judicial”, fala.

A Buch tem em sua carteira de clientes empresas da região como HS Consórcios, Tigre, Ciser, Meister, Salfer, Buschle Lepper, SESI, BRDE, Prefeitura Municipal de Joinville, Calema, Douat Textil, Stein , Hotel 10, Águas de Joinville, além de pessoas físicas.

Outros fins

Vale ressalta que a avaliação imobiliária não é utilizada apenas para fins de comercialização ou locação de um imóvel. Também é utilizada com outros propósitos:

– avaliação patrimonial de pessoas físicas e jurídicas

– nos inventários

– divisão de bens entre casais em processo de separação

– nos financiamentos imobiliários ou naqueles em que um imóvel é usado como garantia para liberação de recursos

– para fins de indenização em desapropriações