Arquivo mensais:fevereiro 2015

Saiba como funciona o usufruto

Casa fachadaMuito utilizado por pais que desejam repassar seus bens para os filhos ainda em vida, o usufruto é o direito que se confere a alguém para que, por determinado tempo, possa usufruir de coisa alheia como se fosse sua. A doação com reserva de usufruto deve ser feita em cartório e pode também ser legalizada por meio de testamento.

Com a formalização do usufruto, constituem-se duas partes: o usufruturário, aquele que repassou o bem, mas continua com direito de uso e administração, e o nu-proprietário, aquele que recebeu o bem como doação e tem garantido que ele será cuidado e administrado pelo usufruturário.

É possível distinguir entre o usufruto simples (quando uma só pessoa desfruta) ou usufruto múltiplo (a propriedade é desfrutada por várias pessoas, sucessiva ou simultaneamente).

O usufruto pode recair tanto em bem móveis, como ações, investimentos e automóveis, quanto imóveis, como casas, terrenos e fazendas. Pode ser vitalício (estendido durante toda a vida do usufruturário), a termo (com reserva de data) ou com condição resolutiva (até que se cumpra uma determinada especificação).

Direitos e obrigações do Usufruturário
– Direito de uso, administração e recebimento de todos os frutos que possam advir do bem.
– Providenciar o inventário do bem, documentando o estado exato em que este se encontra.
– Cuidar adequadamente do bem, providenciando eventuais reparos.

Direitos e obrigações do Nu-proprietário
– Tem garantido o direito de que o bem seja bem cuidado e administrado pelo usufruturário.
– Caso o bem não esteja sendo zelado adequadamente, pode pedir anulação do usufruto.
– Em casos de danos causados por eventos alheios à vontade do usufruturário, cabe ao nu-proprietário executar os reparos (casos de vendaval e enchentes, por exemplo).