Comprar um imóvel na planta está mais seguro desde novembro do ano passado, quando passou a valer a regra da Medida Provisória 656, que assegura que o comprador desse tipo de imóvel não corre o risco de perder a unidade caso a construtora passe por dificuldades financeiras durante a construção.
A MP foi anunciada em agosto de 2014 pelo Governo Federal. Tem como objetivos incentivar o financiamento de imóveis na planta e dar maior segurança aos compradores.
Antes, não havia nenhuma distinção entre construtoras e compradores de imóveis. Caso a construtora contraísse dívidas, os credores podiam tomar as unidades que já haviam sido vendidas. Agora, os credores podem se apropriar apenas dos bens que estão em nome da construtora e que ainda não foram comercializados. Mesmo que os bens da empresa não forem suficientes para pagar as dívidas, os compradores estão seguros.
A regra não vale para atrasos na obra e falência da construtora. Nesses casos é recomendado que o empreendimento esteja enquadrado no regime de patrimônio de afetação, que impede que investimentos realizados na obra sejam utilizados em outros empreendimentos pela incorporadora. Ou seja, o pagamento das prestações é destinado diretamente para a construção do edifício, não podendo o dinheiro ser desviado. Mesmo que a construção entre em falência, haverá verba para concluir a obra.