Arquivo mensais:setembro 2014

Germano Buch participa de debates em Fortaleza

O diretor da Buch Imóveis, Germano Buch, foi um dos joinvilenses a participar, de 15 a 27 deste mês, em Fortaleza (Ceará), do 6º Encontro Brasileiro de Corretores de Imóveis (Embraci) e do 3º Congresso Internacional do Mercado Imobiliário (Cimi). A promoção foi do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e reuniu cerca de 4 mil pessoas de todo o País. Com palestras e debates com especialistas nacionais e internacionais, discutiram-se questões ligadas ao futuro da profissão no País.

Germano Buch entrega um exemplar do livro sobre os dez anos do Núcleo das Imobiliárias da Acij ao presidente do Cofeci, João Teodoro

Germano Buch entrega um exemplar do livro sobre os dez anos do Núcleo das Imobiliárias da Acij ao presidente do Cofeci, João Teodoro

Palestras provocadoras pautaram os encontros. Os participantes foram levados a pensar, por exemplo, nas seguintes questões: como captar clientes, conquistá-los e vender de forma assertiva; lucrando com a avaliação de imóveis e perícas; sustentabilidade no setor imobiliário; como ganhar dinheiro com a venda de consórcio e de imóveis para consorciados; ecoempreendimentos e selo verde; corretor autônomo e corretor parceiro; o crescimento e a expansão de franquias imobiliárias nos próximos dez anos; os cartórios de imóveis estão se preparando para agilizar o mercado imobiliário; quais os riscos que a responsabilidade civil trouxe para o corretor de imóveis; como atuar de maneira profissional nos estandes de vendas, feiras e eventos no Brasil e no Exterior; o novo perfil de busca de imóveis na internet; financiamento de casas populares – o caso do México; práticas modernas e novas oportunidades de negócios; missão dada é missão cumprida: você cumpriu a sua missão de 2013?

Aprendizado de novos conceitos

Santa Catarina levou uma grande delegação para os eventos em Fortaleza: em torno de 80 pessoas, 15 delas de Joinville, todas associadas ao Núcleo de Imobiliárias da Associação Empresarial de Joinville (Acij).

Grupo de Joinville que participou dos encontros em Fortaleza. O palestrante Guilherme Machado (de terno e gravata, no Centro da foto) foi convidado a participar do Simpósio Imobiliário, que será realizado no dia 17 de outubro na Acij

Grupo de Joinville que participou dos encontros em Fortaleza. O palestrante Guilherme Machado (de terno e gravata, no Centro da foto) foi convidado a participar do Simpósio Imobiliário, que será realizado no dia 17 de outubro na Acij

Para Germano Buch, foi uma oportunidade de estreitar o relacionamento com corretores de todo o País e de aprender novos conceitos aplicados à atual realidade digital. “Também conhecemos algumas oportunidades de investimentos nos Estados Unidos e na Europa”, acrescenta.

Segundo ele, participar de encontros como os promovidos em Fortaleza é fundamental para o profissional se atualizar, principalmente neste momento de economia instável.

“A concorrência está acirrada no momento. Com o aquecimento da economia em 2011 e 2012, muitas empresas novas foram criadas e agora, que estamos num momento de instabilidade, precisamos estar focados e capacitados para atender aos clientes que são mais exigentes e preparados”, destaca o empresário.

O envelhecimento da população e os novos produtos imobiliários

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A população brasileira está envelhecendo. Quais serão as consequências desse fato para a evolução e o desenvolvimento do mercado imobiliário? Como os imóveis e empreendimentos devem se adaptar a essas mudanças?

Estudo desenvolvido pelo Banco Mundial revela que a velocidade do envelhecimento populacional no Brasil será significativamente maior do que a registrada no século passado nas sociedades mais desenvolvidas.

Foi necessário mais de um século para que a França visse sua população com idade igual ou superior a 65 anos aumentar de 7% para 14% do total, contrastando com a realidade do Brasil, onde essa mesma variação demográfica ocorrerá nas próximas duas décadas, entre 2011 e 2031. A população idosa irá mais do que triplicar nas próximas quatro décadas, saltando de menos de 20 milhões, em 2010, para aproximadamente 65 milhões em 2050.

Portanto, a incorporação do desenho universal nos produtos imobiliários em um futuro próximo parece ser irreversível.

Nos Estados Unidos, onde esta realidade está muito mais presente, alguns estudos concluíram que a incorporação do desenho universal no produto imobiliário desde a concepção e o projeto pode aumentar os custos, em relação a uma edificação sem essas características, em aproximadamente 5%. Por outro lado, pode ser muito mais caro reformar um edifício pronto para incorporar esses mesmos princípios. Por exemplo, instalar uma porta com largura adequada ao desenho universal durante a execução das obras pode ser até 20 vezes mais barato do que fazer essa mesma operação em uma obra pronta.

À medida que a população envelhece, é necessária uma nova conceituação da habitação, a fim de permitir que as pessoas de todas as idades e todos os níveis de mobilidade física possam viver confortavelmente e de forma independente pelo maior tempo possível. Logo, flexibilidade de utilização será uma característica importante dos novos produtos, que terão locais possíveis de serem usados de várias maneiras por pessoas de diferentes idades, habilidades e preferências.

Os espaços e equipamentos serão idealizados para minimizar erros e perigos de uso, como desligamento automático de equipamentos elétricos, torneiras com temporizador e maçanetas especiais. Além disso, os projetos deverão prever o uso de quaisquer instalações sempre com o menor esforço físico, em posições confortáveis ao corpo, e que evitem tarefas repetitivas e cansativas. Importante, também, que a locomoção entre os ambientes seja simples e segura, com paredes facilmente reconfiguráveis para adaptação às necessidades específicas.

Outra modalidade que deve ser impulsionada no mercado brasileiro são os empreendimentos planejados para idosos onde, além das unidades especificamente projetadas para eles, sejam oferecidas atividades socais e de lazer, assim como serviços de lavanderia, arrumação da casa, transporte e apoio médico ambulatorial. Pesquisas feitas no Canadá indicam a forte tendência de os idosos morarem de forma independente em suas próprias casas, pois 95% das pessoas com até 80 anos moram nesses tipos de comunidade. A partir dessa idade, aumenta o percentual de idosos que se mudam para instituições com condições especiais para abrigá-los.

Essa realidade está chegando muito rapidamente ao Brasil e cabe ao mercado adaptar os produtos imobiliários para essa nova etapa da nossa sociedade.

Da Redação, original Folha de S. Paulo.

Está procurando um imóvel para alugar? Confira as dicas!

Alugar um imóvel não é uma tarefa fácil. A primeira parte é encontrar um imóvel que reúna os requisitos que você deseja e o custo que caiba no seu orçamento. Essa simples combinação não tem nada de descomplicado, demanda muita paciência, persistência e alguns cuidados.

Casinha

Achado o imóvel, recomenda-se uma averiguação minuciosa para evitar arrependimentos. Assim, aconselha-se visitar o imóvel mais de uma vez, em períodos diferentes do dia, ficando atento: aos possíveis barulhos que possam se tornar desagradáveis durante a moradia, à incidência de vazamentos, à ventilação do imóvel, à vazão de água nas torneiras, entre outros itens que possam transformar o imóvel dos seus sonhos no seu pesadelo cotidiano.

Depois de ajustados esses itens, vem a parte do contrato. Os documentos exigidos para a elaboração de um contrato, são:

Por parte do proprietário: título de propriedade, procuração (quando o contrato é assinado por representante), cédula de identidade, CPF, contas de serviços públicos, tais como água, luz etc., e carnê do IPTU.

Documentos

Por parte do inquilino: cédula de identidade, CPF e comprovação de renda (contracheque).Por parte do fiador (se existir): cédula de identidade, CPF, escritura de- finitiva do imóvel dado em fiança e carnê do IPTU do imóvel do fiador.
O ideal é que, ao procurar o imóvel, você já tenha essa documentação em mãos para não perder tempo na hora de se candidatar à locação do imóvel.

Quando a negociação é feita por meio de uma imobiliária é comum haver Taxas de corretagem. As taxas para a elaboração do contrato, ficha cadastral etc., cobradas pela imobiliária devem ser pagas pelo proprietário do imóvel e não pelo inquilino.
O inquilino que sentir que ao se recusar a pagar as taxas cobradas pelas imobiliárias (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc.) corre o risco de não conseguir alugar o imóvel, deve pedir um recibo discriminando o pagamento. Pode, ainda, pagar com cheque nominal, tendo o cuida- do de escrever no seu verso a finalidade do pagamento (por exemplo, “este valor refere-se ao pagamento da taxa de ficha cadastral, cobra- do pela imobiliária – escrevendo o nome da imobiliária”). Desse modo, depois que estiver dentro do imóvel, o inquilino poderá fazer uma reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor e reaver o que pagou indevidamente.

Entre outros itens básicos que compõem o contrato de locação estão o índice de reajuste, bem como a periodicidade que este deverá ocorrer, e garantia apresentada pelo locador.

Assinatura

No que se refere as garantias locatícias, no contrato de locação, o locador pode exigir as seguintes modalidades de garantia:
1. Caução: que poderá ser em bens móveis ou imóveis. Se forem dinheiro, não poderá ser maior do que três meses de aluguel e será depositada em caderneta de poupança. Todo valor, com os seus respectivos rendimentos, deverá ser devolvido ao inquilino no final do contrato.
2. Fiança: uma terceira pessoa (o fiador) garante o cumprimento do contrato perante o locador.
3. Seguro de fiança locatícia: é contratado, pelo inquilino, junto a uma seguradora que passa então a ser “fiadora” do contrato.
4. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, em que é ofertado ao locador um fundo de investimento (negociado ou não em bolsa de valores).

Saiba que:
– É proibido haver mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação.
– Se a locação não estiver garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do inquilino o pagamento do aluguel adiantado (a vencer) e encargos, até o sexto dia útil do mês vincendo (ainda não vencido).
– Em relação ao índice de reajuste de aluguel, o reajuste é a atualização do valor do aluguel, por um índice de correção escolhido, de comum acordo, pelas partes e deve constar no contrato. Atualmente, o reajuste, por lei, só pode ocorrer uma vez por ano, no mesmo mês em que o contrato foi assinado. Sua finalidade é recompor a perda do valor monetário com base na variação da inflação no período.
– O contrato deve prever apenas um índice de reajuste. Nos casos em que não houver contrato, ou, quando o índice a ser utilizado no reajuste não constar no contrato, as partes devem estabelecer um índice, que passará a valer para todos os demais reajustes. Os índices mais usados são: IPC-FIPE, IGPM, IPD-DI, INPC, que são divulgados diariamente em jornais de grande circulação.

Atenção!

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Alguns proprietários definem no contrato que o reajuste obedecerá ao prazo mínimo que a lei estabelecer. Caso essa cláusula esteja prevista em seu contrato ou adendo a ser assinado, saiba que, se houver alteração na legislação, você poderá ter um reajuste em prazo inferior ao combinado anteriormente.

A revisão de aluguel é a alteração do seu valor para adequação aos valores praticados no mercado. Pode ser amigável ou judicial, e geralmente é feita quando o valor do aluguel está muito baixo.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o proprietário pode pedir a revisão do valor do aluguel judicialmente, por meio de uma “Ação Revisional de Aluguel” após três anos de vigência do contrato ou da última alteração do valor contratado.

O inquilino pode evitar a “Ação Revisional de Aluguel”, que implica em gastos com honorários advocatícios, perícia e demais custas processuais, propondo um valor razoável para o novo aluguel e tentar um acordo que, se aceito, deve ser firmado por escrito, na forma de “Adendo Contratual”. Nesse documento deverá estar escrito que naquela data o valor do aluguel foi aumentado em razão de uma revisão amigável de aluguel e que esse novo valor passará a valer pelo período de um ano.

Fonte: Série Imóveis Procon-SP – Aluguel residencial.

Segurança jurídica na hora de adquirir um imóvel

Materlo

Não é de hoje que os consultores imobiliários alertam os promitentes compradores sobre os riscos ocultos existentes na aquisição de um bem imóvel. Uma negociação precipitada e descuidada pode acarretar danos de difícil reparação, que geralmente demandam perda de tempo e despesas judiciais.

O mercado imobiliário continua aquecido e no momento da compra de um imóvel é preciso ter especial atenção na análise dos documentos que garantem solidez e tranquilidade no fechamento do negócio.

Ao adquirir um imóvel o comprador deve resguardar-se de alguns dissabores que podem frustrar a realização do sonho da casa própria. Para isso é fundamental fazer um check list de certidões e documentos essenciais no momento da transferência do imóvel.
Um dos mais importantes documentos para detida verificação do comprador é a certidão cartorária conhecida como narrativa imobiliária, que pode ser decenal, vintenária ou trintenária, a depender da idade do imóvel. A referida certidão traça o histórico do imóvel em seus mínimos detalhes, como, por exemplo, quem foram seus proprietários anteriores, o ano em que o imóvel foi escriturado e se o imóvel possui ou não algum gravame – penhora, hipoteca ou anticrese. Esta certidão, por ser historicamente narrativa, acompanha e espelha o percurso “de vida” do imóvel.

chaves

Além desses cuidados mínimos, é fundamental também investigar a situação jurídica e econômica do promitente vendedor: se existe alguma ação de executiva contra ele, se há pedido de penhora incidente sob o imóvel, em suma, se o bem está comprometido por eventuais dívidas do proprietário ou se, de fato, encontra-se livre de qualquer ônus. A pesquisa sobre o promitente vendedor deve ainda estender-se até o âmbito trabalhista, extraindo-se a certidão cartorária forense que aponte ou não possíveis dívidas que possam recair sobre o dono do imóvel. Isso não significa dizer que qualquer dívida trabalhista compromete uma negociação de venda e compra imobiliária, pois, até nisso o histórico serve para averiguar se a dívida trabalhista é oriunda do próprio imóvel, tais como as dívidas de empregados domésticos (motoristas particulares, empregados que trabalham no imóvel – observância do artigo 3º, inciso I da Lei 8.009/90). Essa preocupação é passível de resolução no caso de o vendedor possuir mais de um bem imóvel, exonerando expressamente aquele que está sendo negociado e relacionando os demais imóveis que possam garantir as dívidas.

Outro ponto que deve ser observado pelo comprador diz respeito à declaração do condomínio (emitida pelo seu síndico), que exonera o proprietário de antigos débitos. A referida declaração garante que o bem comum condominial não possui dívidas com terceiros (trabalhistas de ex-funcionários, concessionária de abastecimento de água/esgoto e concessionária de energia elétrica).
Caneta

Somado aos itens fundamentais para uma aquisição segura, o comprador deverá sobretudo conhecer o bem que está adquirindo, realizando uma minuciosa leitura da convenção do condomínio, objetivando conhecer as regras para possuir animais de estimação. Além disso, resta saber dessa convenção a possibilidade de venda ou locação de garagens a pessoas estranhas ao condomínio (Lei 12.607/2012).
Em suma, devemos ter cautela com as peculiaridades mais comezinhas que por vezes esquecemos na empolgação de fechar com rapidez a compra do imóvel, frustrando uma aquisição tranquila e segura.

Fonte: www.direitonet.com.br – Leonardo Fernando de Barros Autran Gonçalves Uytdenbroek