Você tem seguro para casa ou apartamento onde mora? Cada vez mais pessoas estão contratando esse serviço. Uma prova disso é que o crescimento de vendas de apólices foi de mais de 20% nos últimos 12 meses, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Se você tem a intenção de fazer esse investimento, mas ainda não sabe como ou o que será adquirido, não se preocupe! A gente preparou um guia que vai te ajudar na hora de escolher e também a evitar armadilhas. Confira:
O que é?
O seguro residencial, destinado a apartamentos e casas, é um contrato pelo qual a seguradora se compromete a cobrir com uma indenização prejuízos causados por situações como incêndios, queda de raios e explosão de gás, por exemplo.
Existem coberturas adicionais?
Sim. Aline Silva, gerente na Worksite e Dealers da Willis Brasil, explica que as empresas também oferecem proteções complementares contra roubo ou furto qualificado (com dano ao patrimônio), defeitos elétricos, desastres naturais (vendaval, tornado, granizo) e alagamentos e inundações. Algumas disponibilizam ainda um número limitado de visitas de chaveiros, encanadores, pintores, entre outras especialidades, sem cobrar a mais por isso – como acontece com as apólices para carros. Na maioria das situações, o consumidor tem direito a fazer quantas chamadas quiser para solicitar os serviços se pagar um pouco a mais por isso.
Como o valor do seguro é calculado?
É você quem determina o chamado Limite Máximo de Indenização (LMI), ou seja, a maior quantia que será reembolsada. Pessoas que exageram no preço estimado do seu imóvel não ganham nada com isso porque o seguro fica mais caro. No caso da destruição completa do bem, por exemplo, a companhia irá se basear nos preços praticados do metro quadrado na região em que a casa ou apartamento está localizado. Uma vez definido o LMI, são calculadas as demais coberturas adicionais. Esse mesmo limite é utilizado para estipular o ressarcimento de artigos pessoais, como roupas, eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos. Objetos valiosos, entre joias e raridades, não costumam ser aceitos – somente seguradoras especializadas cobrem esses itens.
Como funciona o ressarcimento?
Após você comunicar o incidente (sinistro) – ligando para o corretor ou para o serviço de atendimento da seguradora –, os técnicos irão averiguar os danos causados, se eles estão cobertos e se os custos não superam o LMI. Por exemplo, se um incêndio causar perdas de R$ 80 mil e a sua apólice for de até R$ 50 mil, você arca com a diferença de R$ 30 mil. “Em algumas oportunidades, são enviados peritos para uma análise mais detalhada dos estragos”, afirma Aline. Dessa forma, a empresa se certifica de que não está lesando o consumidor ou sendo prejudicada. A quantia é entregue, no geral, em até 30 dias após o levantamento de toda a documentação.
Como comprovar a existência de bens?
Você deve fazer uma lista de todos os itens que deseja segurar e demonstrar sua existência por meio de notas fiscais, manuais, fotos ou filmagens. Móveis, roupas e objetos de uso pessoal não precisam estar na relação, salvo se tiverem um valor de mercado muito diferenciado.
Que documentos são exigidos?
O corretor e a empresa dão o auxílio necessário para que você reúna os papéis. Se houver roubo ou furto, é preciso fazer um boletim de ocorrência e apresentar evidências que comprovem o sinistro, como arrombamento, testemunhas e câmeras de vigilância, entre outros.
Existe franquia?
Sim, de dois tipos. No caso da simples, você não desembolsa nenhum dinheiro quando o prejuízo é maior do que o limite da franquia. Se for do tipo dedutível, o consumidor paga menos pelo seguro, mas recebe apenas a quantia que exceder a parcela franquiada.
O que acontece se o imóvel tiver que ser reconstruído ou passar por reformas que inviabilizem a permanência de pessoas?
Aline conta que é possível contratar uma cobertura adicional para pagamento de aluguel, caso o bem segurado não possa ser habitado durante as obras. “Como não são todas as apólices que oferecem essa abertura, o ideal é consultar o profissional no momento em que estiver fechando o seu contrato e perguntar sobre a questão”, aconselha a especialista.
Fonte: www.portalvital.com